Entenda mudanças nos inquéritos de mortes ou lesões por intervenções policiais após novo decreto no Ceará
Ceará teve 200 mortes por intervenções policiais em 2025. Kid Junior/SVM O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), informou que assinou um decreto que ...
Ceará teve 200 mortes por intervenções policiais em 2025. Kid Junior/SVM O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), informou que assinou um decreto que muda alguns pontos na condução de inquéritos sobre lesões corporais ou mortes causadas por intervenções policiais. Agora, os policiais passam de “autores” para “interventores” enquanto suspeitos passam de “vítimas” para “opositores”. Mas o que isso significa? O g1 conversou com o advogado criminalista Samuel Petterson, que explicou alguns pontos principais de como o decreto altera, na prática, a forma como os inquéritos serão feitos — e, por consequência, possíveis impactos nos julgamentos desses casos. 💡 Em 2025, o Ceará teve 200 mortes por intervenções policiais, conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do estado. O número representou um aumento de 5,8% em comparação com o ano anterior. Foi a segunda maior quantidade de mortes desse tipo, ficando atrás apenas de 2018 — contando apenas de 2013 a 2026. LEIA TAMBÉM: Cinco criminosos morrem em confronto com policiais no Ceará Polícia prende trio que usava drone para tentar levar drogas e celulares a presídio no Ceará “‘Autor’ é um termo que já presume a culpa/responsabilidade de ter praticado crime, bem como ‘vítima’ coloca o agente do polo passivo já na posição de vulnerabilidade”, explicou Samuel. Veja os vídeos que estão em alta no g1 “Quando coloca interventor, ele foca na atribuição policial, e não no sujeito-pessoa, dando a entender que a atuação, a conduta está sob a proteção da legalidade e o opositor como alguém que se coloca contra o policial, não mais em uma posição passiva, mas em uma posição de oposição ativa”, complementou o advogado. Nesta sexta-feira, cinco criminosos morreram após confronto com policiais militares em Monsenhor Tabosa, no interior do estado. Outros criminosos foram presos e levados para a Delegacia de Crateús. Com o grupo, foram encontrados cinco revólveres, munição e um material explosivo. Mudança de nomenclaturas Para Samuel, a mudança tem o intuito de justificar ações policiais mais truculentas, sejam aquelas que resultam em lesão corporal ou morte. “Se antes a presunção era da responsabilidade policial, agora é de neutralidade até que prove que o policial de fato é responsável criminalmente pela conduta (a considerar as excludentes de ilicitude, que são a legítima defesa, estrito cumprimento do dever, etc,”, explicou. O advogado alertou que o decreto não é uma mudança no Código Penal, nem no Código de Processo Penal. Ou seja, continua sendo exigido que a legítima defesa e a estrita necessidade do uso da força sejam provadas no inquérito. A alteração limita-se ao âmbito administrativo, até o momento que o inquérito é remetido ao Ministério Público. Para ele, os termos “interventor” e “opositor” (ao invés de autor e vítima) socialmente causam mais aceitação do que reprovação pela presunção de ter sido uma ação justificável. “Logo, pode afetar as vias judiciais, pois o juiz também é afetado pela forma que o inquérito chega para ele: a presunção que a ação foi legal, dado os termos utilizados, onde não há mais vítima. Mas aqui entra a questão do juiz analisar. Como ele terá acesso às provas, ele formará um juízo mais independente do que preso às narrativas, mas, pode afetar”, avaliou o advogado. Impacto em tribunais do júri Os crimes contra a vida são julgados pelo tribunal do júri: sete jurados (civis comuns) que decidem sobre a materialidade (morte, lesão), autoria (quem agiu para o resultado) e a condenação ou absolvição. “Pode ocorrer uma alteração na percepção social sobre a circunstância, sobre o fato. Então, na hora do julgamento, especificamente do crime contra a vida, pode ser que o Conselho de Sentença, justamente pela narrativa, entenda que o policial, mesmo em uma ação equivocada, fez uma ação legítima”, explicou. Ao anunciar o decreto, o governador Elmano de Freitas destacou o motivo da alteração. “Sempre defenderei a lei, mas não aceito que policiais que arriscam a vida para proteger o cidadão tenha o mesmo tratamento que bandidos, e nem que bandidos tenham o mesmo tratamento que vítimas, em situações que mostrem intervenção policial legítima no enfrentamento ao crime", destacou o governador. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará